As micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de dezembro para fazer seu agendamento no Supersimples para o próximo ano. Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado e permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2016 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples entre os dias 4 e 29 de janeiro, mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.
Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3663 | 5.3693 |
Euro/Real Brasileiro | 6.19579 | 6.21118 |
Atualizado em: 09/10/2025 13:20 |
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |