No último dia 18 de setembro, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015 – as novas regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte no ano que vem. Já conferiu? Saiba agora o que mudou na DIRF 2016:
Obrigatoriedade
Todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas domiciliadas no Brasil que tiveram retenção de imposto de renda retido na fonte no ano-calendário têm a obrigação de entregar a DIRF 2016.
Abaixo segue a lista emitida no Diário Oficial:
Também são obrigadas a entregar as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que tiveram transações comerciais ou financeiras com o exterior, mesmo que essas não tenham tido retenção. Porém, isso se restringe à lista de transações abaixo, listada também no Diário Oficial:
A DIRF 2016 deverá ser entregue via internet após ser gerada pelo programa validador, que é disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil. O prazo para entrega é até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29/02/2016, através do programa Receitanet, também disponível no site da Receita.
Em caso de extinção da empresa decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF 2016 poderá ser entregue até 31/03/2016.
Multa
A multa ocorre quando há atraso ou não entrega da declaração, tendo o valor de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago — limitada a 20%. O valor mínimo para multa de pessoas jurídicas inativas e pessoas físicas é de R$ 200,00, e para empresas adotantes do SIMPLES é de R$ 500,00. Nos demais casos, a multa pode ser reduzida:
Com relação aos planos privados de assistência à saúde empresariais, devem ser declarados por:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0102 | 5.0132 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87199 | 5.88582 |
| Atualizado em: 10/04/2026 15:59 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |