A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Até aquela data, as empresas sujeitas ao cálculo sobre o faturamento devem continuar contribuindo sobre esta base de cálculo.
A inovação está prevista na Lei 13.161/2015.
Para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015 (cujo vencimento ocorrerá em 18.12.2015), ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável.
Regra geral, as duas alíquotas de 1% e 2% atualmente vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro/2015, respectivamente, elevadas para 2,5% e 4,5%.
Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação:
Dica: Observar que em dezembro/2015 haverá o pagamento do 13º salário (2ª parcela), portanto cabe aos gestores efetuarem os cálculos para verificar se compensa ou não optar, neste mês, pelo pagamento sobre a receita. Normalmente com a folha mais elevada em dezembro há maior pagamento de encargos da contribuição previdenciária substituída, pois deve ser recolhido o montante sobre o total do 13º salário pago (1ª e 2ª parcelas)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0991 | 5.1021 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.95593 | 5.97015 |
| Atualizado em: 10/04/2026 05:42 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |