O Simples Nacional contém 6 tabelas específicas. Para cada atividade (comércio, indústria, serviços) deve-se enquadrar a receita, para fins de recolhimento unificado, de acordo com a faixa de receita bruta.
Para o comércio (revenda de mercadorias), utiliza-se a Tabela I
Para a indústria (venda de produtos industrializados), utiliza-se a Tabela II
Para serviços em geral e locação de bens, utiliza-se a Tabela III
Para construção de imóveis, empreitadas, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios, utiliza-se a Tabela IV.
A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Tabela II (Solução de Consulta DISIT/SRRF 8032/2014).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1518 | 5.1548 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.01323 | 6.02773 |
| Atualizado em: 07/04/2026 22:44 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |