Notícias

Projeto simplifica abertura de empresas

De acordo com a legislação atual, boa parte desses registros está sujeita a uma decisão colegiada.

O registro de novas empresas poderá ser desburocratizado. O Projeto de Lei do Senado (PLS 252/2015), de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), determina que o registro público de empresas seja feito apenas pelo presidente da junta comercial ou por um servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial. De acordo com a legislação atual, boa parte desses registros está sujeita a uma decisão colegiada.

O texto também prevê que as juntas comerciais serão usuárias do Sistema Público de Escrituração Digital mediante convênio feito com a Secretaria da Receita Federal.

Atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator, a matéria faz parte da Agenda Brasil, conjunto de projetos apresentados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

O projeto altera a Lei 8.934/94, do Registro Público de Empresas Mercantis, para estabelecer o prazo máximo de dois dias úteis para decisão sobre pedidos abertura de empresas. O prazo atual pode chegar a cinco dias úteis, dependendo do caso. O projeto também prevê que as informações do cadastro nacional de empresas passam a ser constituídas pelos dados do cadastro estadual, sem a necessidade de fornecimento de novos dados nem de cobrança pela inclusão.

O texto ainda veda a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção da empresa. Segundo Delcídio, a medida pretende facilitar o encerramento formal da empresa, “visto que o pagamento de valores pelo fechamento desmotiva os empresários a tomarem essa providência”.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5755 5.5855
Euro/Real Brasileiro 6.48088 6.49773
Atualizado em: 18/07/2025 18:16

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%