Encerra-se hoje, dia 22.09.2015, o prazo para a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2015.
Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
Lembramos que, conforme previsto do ADE Codac 36/2014, foi disponibilizada, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a nova tabela de códigos a ser utilizada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em virtude da alteração da periodicidade de recolhimento das CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) de que trata a Lei nº 13.137/2015.
As extensões de códigos que não constarem no programa da DCTF devem ser inseridas mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos, do PGD DCTF.
Assim, no código 5952, com a denominação de CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep retidas na Fonte pelas Pessoas Jurídicas de Direito Privado (CSRF), deverá ser incluída a variação 07 e a periodicidade deverá ser mensal, conforme abaixo na Tabela:
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
1 |
3746/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de julho de 2005 |
2 |
3770/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de julho de 2005 |
3 |
5952/01 |
Semanal |
Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
4 |
5952/02 |
Quinzenal |
Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
5 |
5952/07 |
Mensal |
A partir da 2ª quinzena de junho de 2015 |
6 |
5960/01 |
Semanal |
Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
7 |
5960/04 |
Quinzenal |
Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
8 |
5960/07 |
Mensal |
A partir da 2ª quinzena de junho de 2015 |
9 |
5979/01 |
Semanal |
Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
10 |
5979/04 |
Quinzenal |
Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
11 |
5979/07 |
Mensal |
A partir da 2ª quinzena de junho de 2015 |
12 |
5987/01 |
Semanal |
Da 1ª semana de fevereiro de 2004 até a 4ª semana de julho de 2004 |
13 |
5987/04 |
Quinzenal |
Da 2ª quinzena de julho de 2004 até a 1ª quinzena de junho de 2015 |
14 |
5987/07 |
Mensal |
A partir da 2ª quinzena de junho de 2015
|
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.567 | 5.57 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4433 | 6.45995 |
Atualizado em: 17/07/2025 07:45 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |