O número de recuperações judiciais requeridas de janeiro a agosto é 41,6% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, segundo a Serasa Experian. Foram 766 ocorrências contra 541 apuradas nos oito primeiros meses de 2014. O resultado também é recorde para o acumulado dos oito primeiros meses do ano desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005.
As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de janeiro a agosto, com 393 pedidos, seguidas pelas médias (228) e pelas grandes empresas (145).
Na análise mês a mês, houve aumento de requerimentos de recuperação judicial em agosto em relação a julho, passando de 135 para 139, aumento de 3%. Já na comparação entre agosto de 2015 e agosto de 2014, a alta foi de 113,8%: de 65 para 139.
Na verificação mensal de agosto, as MPEs também ficaram na frente com 70 requerimentos, seguidas pela médias empresas, com 54, e as grandes que, em agosto/2015, foram as únicas a registrar queda no número de recuperações judiciais requeridas, passando de 40, em julho/2015, para 15, em agosto/2015.
De acordo com os economistas da Serasa Experian, o aprofundamento do quadro recessivo da economia brasileira ao longo do segundo trimestre deste ano e os sinais de novo enfraquecimento da atividade que começam a surgir relativamente ao terceiro trimestre, conjugados com altas do dólar e dos juros, colocam dificuldades adicionais à solvência financeira das empresas.
Falências
Nos primeiros oito meses do ano, foram 1.156 pedidos de falência no país, aumento de 6,8% em relação a igual período de 2014, quando foram registrados 1.082. Do total de requerimentos de falência efetuados de janeiro a agosto, 598 foram de micro e pequenas empresas (de janeiro a agosto de 2014, foram 549); 267 de médias empresas (em igual período do ano passado, 273) e 291 pedidos de grandes empresas (em 2014, 260).
Em agosto, foram requeridas 185 falências, aumento de 6,9% em relação ao mês anterior, quando ocorreram 173 solicitações. Já em relação a agosto de 2014, com 149 falências requeridas, o aumento foi de 24,2%.
As micro e pequenas empresas foram responsáveis pelo maior número de pedidos de falência em agosto: 99. Em seguida, as empresas médias, com 51 solicitações, e as grandes, com 35.
Entenda as recuperações judiciais:
Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas as exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.
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Atualizado em: 17/07/2025 22:43 |
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