Alíquotas são progressivas e variam de acordo com a operação ou serviço; em fundos de investimento de longo prazo, por exemplo, vão de 15% a 22,5%
A Receita Federal atualizou a regulamentação que trata da cobrança e do recolhimento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior. As novas regras estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU).
A IN está dividida em três capítulos:
1º Disciplina a tributação das aplicações em fundos de investimento;
2º A tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável;
3º A tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável.
Entre outras determinações, o texto fixa as alíquotas do imposto de renda a que estarão sujeitas as operações. As alíquotas são progressivas e variam de acordo com a operação ou serviço. No caso de fundos de investimento de longo prazo, aqueles com carteira de título com prazo médio igual ou superior a 365 dias, por exemplo, as alíquotas cobradas vão de 15% a 22,5%, dependendo do prazo das aplicações.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5481 | 5.5511 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4433 | 6.45995 |
Atualizado em: 17/07/2025 22:38 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |