O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nessa terça-feira (18), Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedendo ao órgão judicial o acesso às informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O principal objetivo é ajudar na fiscalização da prestação de contas dos partidos políticos e campanhas eleitorais.
Segundo o ministro, a medida vai auxiliar o Tribunal nas suas atividades de fiscalização. “A socialização de informações é uma medida importante e com esse acesso o Tribunal pode melhorar ainda mais sua fiscalização e impedir fraudes”, disse.
Para o assessor chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Júnior Vieira Pessoa, o acordo é a união dos órgãos brasileiros, importante para o processo de fiscalização do financiamento eleitoral e partidário. “A RAIS contém informações sobre o quadro de empregados efetivos de uma empresa. Com isso, a Justiça Eleitoral poderá fazer uma análise preliminar quanto à capacidade operacional da empresa contratada em fornecer bens e/ ou serviços a candidatos e partidos políticos”, explica.
RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), gerenciada pelo MTE, é uma das principais fontes de informações sobre o mercado de trabalho formal brasileiro, sendo utilizada pelo governo na elaboração de políticas públicas de combate às desigualdades de emprego e renda, e também para a tomada de decisões dos mais diversos segmentos da sociedade. Instituída pelo Decreto n.º 76.900/75, de 23 de dezembro de 1975, é um Registro Administrativo, de âmbito nacional, de periodicidade anual, de declaração obrigatória para todos os estabelecimentos, inclusive aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5834 | 5.5864 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48088 | 6.49773 |
Atualizado em: 18/07/2025 16:29 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |