Foram publicadas no DOU de hoje, 19.08.2015, as seguintes Soluções de Consultas:
- Solução de Consulta Cosit nº 196, de 5 de agosto de 2015, dispondo que o Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931/2004, aplica-se exclusivamente às incorporações imobiliárias, não sendo, portanto, extensivo ao parcelamento do solo, mediante loteamento ou desmembramento. Caso ocorra posterior incorporação realizada nos lotes resultantes do parcelamento, o incorporador poderá aderir ao RET e ter as receitas decorrentes da incorporação tributadas na forma prevista no art. 4º da lei mencionada, desde que observados os requisitos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013.
- Solução de Consulta Cosit nº 200, de 5 de agosto de 2015, dispondo que para fins de determinação do lucro presumido, deve ser aplicado o percentual de 32% (trinta e dois por cento), referente ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da prestação de serviços de representação comercial autônoma.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5897 | 5.5927 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48929 | 6.50618 |
Atualizado em: 18/07/2025 15:55 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |