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Soluções de Consultas - Presunção para representação comercial e não aplicabilidade do RET para loteamento

Foram publicadas no DOU de hoje, 19.08.2015, as seguintes Soluções de Consultas:

Foram publicadas no DOU de hoje, 19.08.2015, as seguintes Soluções de Consultas:

- Solução de Consulta Cosit nº 196, de 5 de agosto de 2015, dispondo que o Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931/2004, aplica-se exclusivamente às incorporações imobiliárias, não sendo, portanto, extensivo ao parcelamento do solo, mediante loteamento ou desmembramento. Caso ocorra posterior incorporação realizada nos lotes resultantes do parcelamento, o incorporador poderá aderir ao RET e ter as receitas decorrentes da incorporação tributadas na forma prevista no art. 4º da lei mencionada, desde que observados os requisitos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013.

- Solução de Consulta Cosit nº 200, de 5 de agosto de 2015, dispondo que para fins de determinação do lucro presumido, deve ser aplicado o percentual de 32% (trinta e dois por cento), referente ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da prestação de serviços de representação comercial autônoma.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5897 5.5927
Euro/Real Brasileiro 6.48929 6.50618
Atualizado em: 18/07/2025 15:55

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%