Publicada na última semana de julho, a MP 685 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) e cria a obrigação de informar à Receita os negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou adiamento (diferimento) do pagamento de tributos.
O Prorelit permite a regularização de débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em contencioso adminsitrativo ou judicial. Diferentemente dos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), não haverá desconto nos juros ou na multa.
O contribuinte deverá desistir dos procedimentos judiciais ou administrativos e pagar 43% do débito à vista, com o direito de quitar os outros 57% com crédito de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
“Neste primeiro momento, temos notado que o repasse de informação sobre operações de planejamento tributário à Receita Federal é o que mais preocupa as empresas”, afirma o especialista em direito tributário do Nelm Advogados, Luís Guilherme Gonçalves.
As empresas interessadas em aderir ao programa têm até 30 de setembro para manifestar interesse com a apresentação de requerimento de quitação de débitos em discussão, desistir dos processos e fazer o pagamento do débito.
Segundo o governo, do total de 35 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28 mil podem se enquadrar no programa, com um montante de R$ 860 bilhões em débito. A expectativa do governo, entretanto, é que o programa alcance R$ 10 bilhões em arrecadação até o fim do prazo, em setembro.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5755 | 5.5855 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48088 | 6.49773 |
Atualizado em: 18/07/2025 18:16 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |