Desde julho de 2015, os patrões devem recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores domésticos até o dia 7 do mês seguinte. Antes, esse pagamento podia ser feito até o dia 15 e a mudança pode ter levado alguns empregadores a perder o prazo.
O empregador que está nessa situação precisa pagar uma multa, de 0,33%, que não deve ser descontada do trabalhador. O valor deve ser declarado em um campo separado da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Veja o passo a passo.
Como calcular a multa
A multa por atraso é de 0,33% por dia. Para calculá-la, basta
a) Multiplicar 0,33% pelo número de dias em atraso (úteis ou não)
Exemplo: recolhimento no dia 14 do mês (7 dias de atraso)
0,33% x 7 = 2,31%
b) Multiplicar o índice resultante pelo valor do recolhimento sem a multa
Exemplo: recolhimento de R$ 157,60 com no dia 14 (7 dias de atraso)
R$ 157 x 2,31% = R$ 3,64
c) Declarar o valor resultante no espaço "10. ATM, multa e juros" da GPS
Reprodução
Penalidade deve ser incluída no item 10. "ATM, multa e juros" da guia da Previdência Social
d) Declarar, campo "11. Total" da GPS, o valor da contribuição mais a multa
Exemplo: recolhimento de R$ 157,60 no dia 14 (7 dias de atraso)
R$ 157 + R$ 3,64 = R$ 161,24
Como calcular a contribuição
A contribuição ao INSS tem duas partes: uma do empregador, que é de 12%, e outra do empregado, que vai de 8% a 11% dependendo do salário, conforme a tabela abaixo. Essa segunda parte deve ser descontada do salário do empregado pelo empregador, que é o responsável por fazer o recolhimento da contribuição ao INSS.
Valor do salário | Alíquota de contribuição |
Até R$ 1.399,12 | 8% |
De R$ de 1.399,13 até R$ 2.331,88 | 9% |
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 | 11% |
Exemplo 1: trabalhador recebe R$ 788 por mês
R$ 94,56 (12% do empregador) + R$ 63,04 (8% descontados do empregado) = R$ 157,60
Exemplo 2: trabalhador recebe R$ 1.400 por mês
R$ 168 (12% do empregador) + R$ 126 (9% descontados do empregado) = R$ 294
Exemplo 3: trabalhador recebe R$ 3 mil por mês
R$ 360 (12% do empregador) + R$ 330 (11% descontados do empregado) = R$ 690
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5755 | 5.5855 |
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Atualizado em: 18/07/2025 18:16 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |