A obrigatoriedade de recolhimento da CPRB (Lei 12.546/2011), aplica-se às empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos da legislação vigente.
As empresas que têm como atividade econômica principal a edição de livros (código 5811-5/00 da CNAE 2.0), por não serem empresas jornalísticas e de radiodifusão, não estão sujeitas à CPRB, devendo recolher as contribuições previdenciárias calculadas sobre a folha de pagamento.
As empresas que têm como atividade econômica principal, nos termos da legislação, a edição de revistas e periódicos (5813-1/00 da CNAE 2.0), por serem empresas jornalísticas, estão sujeitas à CPRB.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1388 | 5.1418 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.92768 | 5.94177 |
| Atualizado em: 06/04/2026 19:24 | ||
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