Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, a Instrução Normativa 20 SRT, de 24-7-2015, que altera a Instrução Normativa 16 SRT/2013, que disciplina os procedimentos para depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, e para a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas.
De acordo com as alterações trazidas pela IN 20 SRT/2015, os requerimentos de registro dos acordos coletivos de trabalho específicos e respectivos termos aditivos, que visem à adesão ao PPE - Programa de Proteção ao Emprego, a que se refere a Medida Provisória 680/2015, deverão ser efetuados por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br), nos menus próprios disponibilizados no Sistema.
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