São solidariamente obrigadas pelas obrigações previdenciárias as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação previdenciária principal e as expressamente designadas por lei como tal.
Dentre outras situações, são responsáveis solidários pelo cumprimento da obrigação previdenciária principal na construção civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino de unidade imobiliária, pessoa jurídica ou física, quando contratar a execução da obra mediante empreitada total com empresa construtora.
A empresa contratante de obra de construção civil por empreitada total, conforme definido na alínea “a” do inciso XXVII do art. 322 da IN RFB 971/2009, poderá elidir-se da responsabilidade solidária mediante a retenção de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços emitidas a partir de 20 de junho de 2014, data da publicação da Lei nº 12.995, de 2014, que deu nova redação ao § 6º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011.
Nota: até 19.06.2014, a alíquota da retenção era de 11%.
Base: artigos 151 e 154 da IN RFB 971/2009 e Solução de Consulta Cosit 172/2015.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5755 | 5.5855 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48088 | 6.49773 |
Atualizado em: 18/07/2025 18:16 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |