Projeto de lei aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) torna mais célere a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas 30, em média, conseguem efetivamente receber o crédito.
O PLS 606/2011, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e resultou de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Formalmente, o texto propõe novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.
A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) recomendou a aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo, que é acolhido também pela relatora na CAE, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Um dos objetivos do projeto é reforçar a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial. O texto original também amplia a atual lista de títulos executivos extrajudiciais, mas a CCJ optou pela exclusão da maior parte dos itens. A comissão deixou de fora, por exemplo, os termos de compromisso firmados pelo empregador com a fiscalização do trabalho.
O projeto vinha tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas foi redistribuído para exame prévio na CCJ e na CAE em decorrência de requerimentos ao Plenário. Após passar pelas duas comissões, retornará à CAS, para decisão terminativa.
A matéria está sendo examinada em conjunto com outras duas proposições: o PLS 92/2012, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que dispensa os microemprendedores e as empresas de pequeno porte do depósito recursal para usar o recurso de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho; e o PLS 351/2012, de Lindbergh Farias (PT-RJ), que altera regras de correção monetária e juros devidos nas causas trabalhistas.
O relatório de Vanessa Grazziotin sugere a rejeição dessas duas propostas, alegando em relação ao projeto de Amorim que o impacto poderia ser enorme, pois a maioria das empresas do país é de pequeno porte e não seria justo que tivessem um benefício processual exclusivo. Com relação ao segundo, argumentou que não seria conveniente mudar critérios de cálculo que atendem satisfatoriamente às partes.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1605 | 5.1635 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.94177 | 5.95593 |
| Atualizado em: 06/04/2026 02:06 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |