Notícias

Atenção para Golpistas na Área Tributária

O alerta de nossa equipe é que somente podem ser compensados tributos federais mediante os parâmetros indicados na Lei 9.430/1996 e na Lei 11.457/2007.

Golpistas tem procurado empresas para propor liquidação, fora dos parâmetros legais, de débitos tributários federais.

Segundo notícias da imprensa e alertas da RFB, os golpistas agem “vendendo” supostos créditos fiscais, que teoricamente poderiam ser compensados com dívidas fiscais.

O alerta de nossa equipe é que somente podem ser compensados tributos federais mediante os parâmetros indicados na Lei 9.430/1996 e na Lei 11.457/2007.

As normas em vigor para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos tributários administrados pela RFB estão contidas na Instrução Normativa RFB 1.300/2012.

Ainda, o contribuinte deve observar o preenchimento da declaração PER/DCOMP, atendidas as limitações legais e parâmetros normativos.

É inadmissível a compensação de créditos de uma pessoa jurídica com outra pessoa jurídica ou pessoa física, portanto, não se “vendem” créditos tributários, dentro das normas atuais.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5565 5.5665
Euro/Real Brasileiro 6.52742 6.5445
Atualizado em: 25/07/2025 18:28

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%