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Empresas têm ate 30 de junho para entregar escrituração contábil digital

Essa obrigação (ECD) substitui a escrituração em papel, ou seja: Livros Diário e Razão, Balancetes, Balanços, fichas e/ou relatórios auxiliares.

O último dia útil do mês é a data-limite para que todas as pessoas jurídicas sujeitas a  tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, bem como as  pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido  que distribuíram lucros acima da presunção, estão obrigadas a entrega da  Escrituração Contábil Digital (ECD) que deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED).

Essa obrigação (ECD) substitui a escrituração em papel, ou seja: Livros Diário e Razão, Balancetes, Balanços, fichas e/ou relatórios auxiliares.

A obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas do Terceiro Setor (imunes e isentas) se estende aquelas que no ano calendário de 2014 apresentaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD/Contribuições), ou seja, aquelas que tiveram a soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS e COFINS) superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

“ A não apresentação da ECD pode gerar multas, que dependendo da tributação poderá   variar entre R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração”, comenta Elvira de Carvalho , consultora tributária da King Contabilidade.

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Atualizado em: 25/07/2025 18:28

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