O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) já pode consultar se há pendências no documento e fazer a autorregularização para corrigir qualquer problema.
De acordo com a Receita Federal, quem identificar algum erro no extrato do processamento deve fazer a retificação para não cair na malha fina. “O contribuinte que enviar nova declaração com as informações corretas, automaticamente fica com a declaração liberada da malha”, explicou o órgão, em nota.
O contribuinte pode ter acesso ao extrato na página do Fisco, pelo portal e-CAC. O centro virtual pode ser acessado por certificado digital ou por código, que é gerado a partir dos números do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios.
Caso haja imposto a restituir, no entanto, a Receita passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2016, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
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