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Portaria define o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes

Portaria 641 RFB/2015

No DO-U de hoje, 12-5, foi publicada a Portaria 641 RFB/2015 que define os critérios para o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.

A atividade será efetuada de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).

Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os seguintes critérios:
- receita bruta declarada;
- débitos declarados;
- massa salarial; e
- participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB.

Para a definição das pessoas físicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados, entre outros, critérios relacionados a:
- rendimento total declarado;
- bens e direitos;
- operações em renda variável;
- fundos de investimento unipessoais; e
- participação em pessoa jurídica sujeitas ao acompanhamento diferenciado.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.55575 5.57025
Euro/Real Brasileiro 6.51042 6.52742
Atualizado em: 28/07/2025 03:45

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%