Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, mais da metade dos extratos foram liberados. “A maioria já está lá. Eu diria que em torno de 70% já estão liberados para consulta na página da Receita Federal.”
Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC, no portal da Receita Federal na internet, onde estão também outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina.
Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A Receita iniciará a liberação das restituições dentro de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o dia 8 e o primeiro depósito na rede bancária foi programado para o dia 15 de junho. As restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia 15 dezembro, totalizando sete lotes regulares, como ocorre todo ano. De acordo com a legislação, terão prioridade no recebimento das restituições do IRPF os idosos e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência física. “Esses sempre têm prioridade. A declaração desses caiu [nos bancos de dados da Receita Federal], mesmo na entrega com atraso, entra já na prioridade”, garantiu o supervisor do Imposto de Renda.
Pelo último balanço da Receita, até o fim do prazo para a entrega da declaração do IRPF/2015, foram enviadas 27.895.994 declarações. Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarar, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições para ter acesso a serviços bancários como a obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.
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