A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa paulista ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil pela falsificação do controle de frequência de uma auxiliar do departamento de pessoal.
Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, a empregada foi exposta a situação atentatória a sua dignidade, devido ao uso fraudulento de seu nome em documento para a produção de prova contra ela própria.
Os controles de frequência falsificados foram apresentados pela empresa em ação trabalhista anterior, na qual a auxiliar pleiteava horas extras. Na nova reclamação, a trabalhadora afirmou que a falsificação era grosseira e identificável a olho nu, mas ainda assim a empresa levou adiante a conduta ilícita até a realização de perícia no documento.
A indenização foi indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com o entendimento de que a atitude do empregador não causou "lesão aos bens mais sagrados dos seres humanos, como a honra, a dignidade, a integridade física e psicológica".
Em recurso para o TST, a empregada alegou que a empresa tentou "induzir a Justiça" e prejudicá-la. Assim, ministro observou que ficou comprovado, mediante perícia grafotécnica, que as assinaturas não eram autênticas. Ele avaliou que a situação enseja a indenização por danos morais pedida por ela, e arbitrou o valor da indenização em R$ 10 mil.
A decisão foi por unanimidade.
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Atualizado em: 30/07/2025 21:23 |
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