Notícias

Empresa é condenada por falsificar provas

Os controles de frequência falsificados foram apresentados pela empresa em ação trabalhista anterior, na qual a auxiliar pleiteava horas extras.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa paulista ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil pela falsificação do controle de frequência de uma auxiliar do departamento de pessoal.

Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, a empregada foi exposta a situação atentatória a sua dignidade, devido ao uso fraudulento de seu nome em documento para a produção de prova contra ela própria.

Os controles de frequência falsificados foram apresentados pela empresa em ação trabalhista anterior, na qual a auxiliar pleiteava horas extras. Na nova reclamação, a trabalhadora afirmou que a falsificação era grosseira e identificável a olho nu, mas ainda assim a empresa levou adiante a conduta ilícita até a realização de perícia no documento.

A indenização foi indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com o entendimento de que a atitude do empregador não causou "lesão aos bens mais sagrados dos seres humanos, como a honra, a dignidade, a integridade física e psicológica".

Em recurso para o TST, a empregada alegou que a empresa tentou "induzir a Justiça" e prejudicá-la. Assim, ministro observou que ficou comprovado, mediante perícia grafotécnica, que as assinaturas não eram autênticas. Ele avaliou que a situação enseja a indenização por danos morais pedida por ela, e arbitrou o valor da indenização em R$ 10 mil.

A decisão foi por unanimidade.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5758 5.5788
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 30/07/2025 21:23

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%