Notícias

ICMS no comércio eletrônico: estados prejudicados compensarão perdas com outras medidas fiscais

Em tese, a nova regra trará segurança jurídica para as empresas. No entanto, devemos aguardar as regulamentações estaduais para avaliar os reais efeitos da EC 87/15

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 87/15, resultante da PEC do Comércio Eletrônico, que altera pontos da Constituição Federal com o objetivo de corrigir distorções na arrecadação do ICMS sobre mercadorias e serviços vendidos a distância – internet ou telefone.

Nas regras anteriores, caberia ao estado de origem da mercadoria a integralidade do recolhimento do ICMS nas vendas a consumidores finais não contribuintes do imposto. Porém, com a EC 87/15, em tais casos, o ICMS será partilhado entre os estados de origem e destino até 2018, sendo que, a partir de 2019, toda a receita do imposto caberá ao estado de destino.

Em tese, quanto às vendas interestaduais destinadas a consumidores finais, a nova regra trará segurança jurídica para as empresas. No entanto, devemos aguardar as regulamentações estaduais para avaliar os reais efeitos da EC 87/15. Outro ponto é que, apesar do consenso político, alguns estados, sobretudo os da região Sudeste, perderão arrecadação, e certamente tentarão compensar esta perda com outras medidas fiscais. É o caso dos estados de Minas Gerais e São Paulo.

A discussão sobre a partilha do ICMS é antiga e foi acirrada em 2011 com o Protocolo ICMS 21 – que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do imposto em favor dos estados onde estão os consumidores finais dos produtos comprados. A norma, que gerou centenas de ações judiciais, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014.

O entendimento do STF certamente forçou a revisão da regra constitucional e valorizou o pacto federativo, instituindo o princípio do destino como regra na tributação do ICMS em operações interestaduais. É cedo para avaliarmos se a EC 87/15 cobriu todas as distorções a respeito da cobrança de ICMS sobre mercadorias e serviços vendidos a distância, mas certamente sua aprovação é um passo importante para reduzir a guerra fiscal no Brasil.

Eduardo Arrieiro Elias é advogado especializado em Direito Tributário e sócio do escritório Andrade Silva Advogados 

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5338 5.5438
Euro/Real Brasileiro 6.41437 6.43087
Atualizado em: 01/08/2025 18:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%