Notícias

Simples Nacional: Consolidação das normas

Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015

Por meio da Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015, foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional.


Dentre as alterações destacam-se as seguintes determinações:

a) a impugnação do termo de exclusão pela ME ou EPP, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, se tornará efetiva quando a decisão definitiva for desfavorável ao contribuinte;

b) quando não houver, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, impugnação do termo de exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo;

c) a exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet, pelo ente federado que a promoveu, após vencido o prazo de impugnação estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou ao processo, sem sua interposição tempestiva, ou, caso interposto tempestivamente, após a decisão administrativa definitiva desfavorável à empresa, ficando os efeitos dessa exclusão, condicionados a esse registro.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1556 5.1656
Euro/Real Brasileiro 5.9491 5.9571
Atualizado em: 03/04/2026 22:24

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%