Neste mês de março, desconta-se a Contribuição Sindical obrigatória de cada empregado, na folha de pagamento.
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3915 | 5.3945 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 13/08/2025 21:39 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
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