O governo publicou nesta sexta-feira a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo na prática a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.
As empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam para 2,5%, enquanto as que tinham alíquota de 2% passam para 4,5%, de acordo com a MP publicada no Diário Oficial da União.
A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Ela substituiu a folha de salários como base para essa contribuição.
A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Ela substituiu a folha de salários como base para essa contribuição.
Em 2014, ano eleitoral, a presidente Dilma Rousseff tornou o benefício permanente, autorizando a ampliação dos segmentos beneficiados, hoje em torno de 60%.
De alto custo fiscal, a desoneração foi de R$ 3,900 bilhões em 2012 a R$ 21,568 bilhões em 2014, de acordo com dados da Receita Federal.
Para este ano, uma fonte do Ministério da Fazenda informou à Reuters que a desoneração geraria renúncia ao governo de cerca de R$ 25 bilhões, chamando a atenção para o alto peso fiscal do benefício.
A redução da desoneração da folha divulgada nesta sexta-feira se soma a outras medidas do esforço do governo para recompor receitas e reequilibrar as contas públicas.
Em janeiro, o governo central (Tesouro, Previdência Social e Banco Central) apresentou superávit primário de R$ 10,4 bilhões em janeiro, no pior resultado para esses meses desde 2009, numa largada ruim para o ano.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4135 | 5.414 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 15/08/2025 13:15 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |