Com o término do prazo para a opção pelo regime do Simples Nacional, em 31 de janeiro, encerra-se também o período para as micros e pequenas empresas brasileiras, que hoje são a maioria expressiva das organizações do País, planejarem o ano tributário do seu negócio.
Em 2015, o estudo dos números da empresa, a promoção de análises e projeções sempre recomendados antes da escolha pelo sistema simplificado de tributos, tornou-se ainda mais importante.
Isso porque, com o início da vigência da Lei Complementar 147/2014, que contemplou um dos anseios do empreendedorismo nacional: a mudança do critério de adesão de atividade econômica para o de faturamento, as empresas podem tender a optar pelo Simples Nacional mesmo antes de saber se ele será o melhor regime para o seu negócio neste ano-calendário.
O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, adverte que muitas organizações que têm apenas agora a opção pelo sistema simplificado serão tributadas pelo recém-criado Anexo 6, que traz alíquotas mais pesadas, tornando o Simples Nacional inviável. “As empresas do setor de serviços devem ter cuidado redobrado para não aumentar a sua carga tributária”, destaca o líder setorial, ao lembrar a necessidade de o governo rever estes percentuais.
Em tempo, a confirmação da opção pelos demais regimes tributários: do Lucro Real e do Lucro Presumido, se dá no ato do primeiro pagamento do imposto.
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Atualizado em: 18/08/2025 08:39 |
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