Uma das novas regras anunciadas pelo governo no final do ano para a pensão por morte passa a valer nesta quarta-feira (14). Agora, só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável, enquanto a legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união. As mudanças não afetam quem já recebe o benefício.
Desde o último dia 30 entrou em vigor a alteração o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado deixa de ter direito à pensão.
As demais regras para o benefício entrarão em vigor a partir de 1º de março, como o prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos. Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Além disso, começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão praticamente pela metade: do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%.
Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Assim, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
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