A partir deste mês, as micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano – podem solicitar a adesão ao Supersimples pelo site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena empresa já podem aderir ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%. A redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015.
Entre os beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a adesão ao sistema até 31 de janeiro, estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema a partir do próximo ano. A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios já separem a documentação necessária e conversem com seu contador sobre os benefícios da adesão.
A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3663 | 5.3693 |
Euro/Real Brasileiro | 6.19579 | 6.21118 |
Atualizado em: 09/10/2025 13:20 |
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |