Notícias

Novo Reintegra Vale a Partir de Outubro/2014

MP 651/2014

Através da MP 651/2014 (convertida na Lei 13.043/2014), foi reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Através da Portaria MF 428/2014 foi fixado percentual de 3% (três por cento) para respectivo crédito, calculado sobre a receita auferida pela pessoa jurídica produtora com a exportação para o exterior dos bens relacionados no Anexo Único do Decreto 8.304/2014.

Havia dúvida quanto a vigência do incentivo – se a partir da data da publicação da MP 651/2014 (10.7.2014) ou a data da regulamentação (publicação da Portaria MF 428 – 29.09.2014). Nem uma, nem outra, pois a Instrução Normativa RFB 1.529/2014, que alterou normas de compensação e restituição de tributos federais, fixou a vigência do crédito do REINTEGRA para 01.10.2014.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1602 5.1632
Euro/Real Brasileiro 5.94177 5.95593
Atualizado em: 02/04/2026 07:00

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%