Notícias

Crédito PIS e Cofins para Vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme

Solução de Consulta nº 219 – Cosit

A Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que gastos com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme geram créditos de PIS e Cofins para as empresas de limpeza, conservação e manutenção. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 219, publicada na edição do Diário Oficial da União no dia 21 de agosto de 2014.

Solução de Consulta nº 219 – Cosit

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. VALEALIMENTAÇÃO OU VALE-REFEIÇÃO. VALETRANSPORTE. UNIFORMES.

Para fins de cálculo dos créditos de que trata o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, são considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão-de-obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica. O direito ao crédito em referência não depende de a pessoa jurídica desenvolver, concomitantemente, as três atividades relacionadas naquele inciso.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 11.898, de 2009, art. 24; Instrução Normativa SRF nº247, de 2002, art. 66.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. VALEALIMENTAÇÃO OU VALE-REFEIÇÃO. VALETRANSPORTE. UNIFORMES.

Para fins de cálculo dos créditos de que trata o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, são considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão-de-obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica. O direito ao crédito em referência não depende de a pessoa jurídica desenvolver, concomitantemente, as três atividades relacionadas naquele inciso.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº11.898, de 2009, art. 25; Instrução Normativa SRF nº404, de 2004, art. 8º.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2253 5.2283
Euro/Real Brasileiro 6.00962 6.0241
Atualizado em: 31/03/2026 09:55

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%