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Alterado Prazos de Desistência a Parcelamentos Anteriores do REFIS da Crise

Através da Portaria PGFN/RFB 14 de 2014 foram estabelecidos novos prazos para desistência das modalidades de parcelamentos anteriores ao REFIS da Crise (Lei 12.966/2014)

Através da Portaria PGFN/RFB 14 de 2014 foram estabelecidos novos prazos para desistência das modalidades de parcelamentos anteriores ao REFIS da Crise (Lei 12.966/2014):

PAGAMENTO Á VISTA

- a desistência terá que ser formalizada até 20.08.2014, para parcelamento das contribuições previdenciárias, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo e

- em relação aos demais débitos: exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br, até o dia 25 de agosto de 2014.

PARCELAMENTO

Na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ouhttp://www.receita.fazenda.gov.br.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2507 5.2537
Euro/Real Brasileiro 6.01685 6.03136
Atualizado em: 31/03/2026 03:50

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%