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Recolhimento sobre a receita bruta de junho/2014 vence dia 18-7

No dia 18-7-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de junho/2014, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exporta

No dia 18-7-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de junho/2014, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546/2011; e 2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546/2011.

Alíquotas para Recolhimento:

- 1,0% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2389 5.2419
Euro/Real Brasileiro 6.0024 6.01685
Atualizado em: 30/03/2026 11:05

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%