Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou os importadores de pagarem Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de mercadorias importadas. Cinco dos oito ministros votantes consideraram que a cobrança configura bitributação. A tese partiu do escritório com sede em Florianópolis Blasi & Valduga Advogados Associados, que coordenou a unificação de cinco processos de clientes que importam pneus, ar condicionado, material de construção, entre outras mercadorias.
O advogado José Antônio Homerich Valduga, que atuou nos processos, defende a tese de que os importadores que apenas revendem mercadorias que trazem do exterior não são contribuintes do IPI nas operações de revenda.
“O IPI vinculado ao comércio exterior já é pago junto com as taxas e impostos incidentes na importação, como o II, ICMS, PIS e Cofins. O novo pagamento caracterizaria bitributação, pois essa é uma fase de circulação e, nesse caso, não caberia IPI. Além disso, só poderia haver nova incidência de IPI se o produto fosse alterado aqui no Brasil antes da revenda", justifica Valduga.
O resultado, na prática, determina que as importadoras paguem o IPI apenas no desembaraço aduaneiro. As operações seguintes, caso não haja industrialização, não geram a necessidade do pagamento novamente. Essa medida pode diminuir o custo do produto ao seu consumidor final, mas só é válida para empresas que tenham ajuizado ações desse tipo.
O tema afeta diversos importadores, de vários segmentos. Valduga defende cerca de 30 empresas na mesma situação. Até chegar a essa primeira decisão positiva, o escritório desenvolveu vários estudos e pesquisas.
“Começamos a tratar o tema em 2007, ajuizamos as primeiras ações em 2009 e o julgamento no STJ corre desde fevereiro. Foi um processo longo, mas com um reflexo positivo enorme para as empresas brasileiras e para os consumidores”, finaliza o advogado.
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| Atualizado em: 30/03/2026 07:27 | ||
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