Notícias

Soluções de consulta

As soluções têm validade legal apenas para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A Receita Federal editou três novas soluções de consulta sobre a tributação de frete contratado por exportador. As soluções têm validade legal apenas para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

A Solução de Consulta nº 150 determina que receitas de frete, referentes ao transporte de produto a ser exportado até o ponto de saída do território nacional, quando contratado por empresa comercial exportadora, estão sujeitas à tributação da contribuição para o PIS e para a Cofins.

A solução nº 151 estabelece que também incide PIS e Cofins sobre as receitas de frete, mesmo quando contratados por empresas preponderantemente exportadoras para o transporte de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, dentro do território nacional, entre os estabelecimentos da mesma empresa.

Já a solução nº 152 diz que despesas com frete marítimo internacional, que não são pagas ou creditadas à empresa domiciliada no país, não geram créditos a serem descontados do PIS e da Cofins não cumulativos. Só a armazenagem de mercadorias para exportação gera créditos. As três soluções de consulta foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4403 5.4433
Euro/Real Brasileiro 6.36537 6.38162
Atualizado em: 01/09/2025 18:19

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%
IVAR (FGV)1,02%0,06%