A Receita Federal editou três novas soluções de consulta sobre a tributação de frete contratado por exportador. As soluções têm validade legal apenas para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
A Solução de Consulta nº 150 determina que receitas de frete, referentes ao transporte de produto a ser exportado até o ponto de saída do território nacional, quando contratado por empresa comercial exportadora, estão sujeitas à tributação da contribuição para o PIS e para a Cofins.
A solução nº 151 estabelece que também incide PIS e Cofins sobre as receitas de frete, mesmo quando contratados por empresas preponderantemente exportadoras para o transporte de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, dentro do território nacional, entre os estabelecimentos da mesma empresa.
Já a solução nº 152 diz que despesas com frete marítimo internacional, que não são pagas ou creditadas à empresa domiciliada no país, não geram créditos a serem descontados do PIS e da Cofins não cumulativos. Só a armazenagem de mercadorias para exportação gera créditos. As três soluções de consulta foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1663 | 5.1693 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0423 | 6.05694 |
| Atualizado em: 08/04/2026 08:33 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |