A Receita Federal editou solução de consulta interna para orientar os fiscais a cobrar Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados, mesmo que as empresas estejam localizadas em países com os quais o Brasil tenha tratado para evitar a bitributação.
De acordo com a justificativa da Solução de Consulta Interna nº 18, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a tributação - de 34% - não viola tratados internacionais porque incide sobre o contribuinte brasileiro. O Brasil, acrescenta a norma, não está tributando os lucros da sociedade no exterior, mas sim o que for auferido pelos sócios brasileiros. Além disso, "a legislação brasileira permite à empresa investidora no Brasil o direito de compensar o imposto pago no exterior, ficando, assim, eliminada a dupla tributação".
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em processo da Embraco, que deve incidir IR e CSLL sobre ganhos obtidos no exterior por controladas sediadas em paraísos fiscais. Porém, não definiu qual é a tributação das controladas fora dos países com a chamada "tributação favorecida" - que é a situação mais comum entre as empresas -, com os quais o Brasil tem tratados contra a bitributação. Com essa indefinição, os próprios fiscais ficaram sem saber o que fazer. Por isso, formularam a consulta.
Na esfera administrativa, essa questão também ainda não está definida. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há pelo menos uma decisão favorável e outra desfavorável. "Por isso, vale a pena para o contribuinte autuado discutir essa tributação primeiro na esfera administrativa", diz o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Para o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, há chance de o Supremo julgar antes um processo da Volvo sobre o assunto. Em 1993, a companhia remeteu lucros à sócia na Suécia. Os resultados distribuídos no Brasil ficaram isentos. A Receita, porém, exigiu a tributação do que foi remetido ao exterior.
A Volvo entrou na Justiça alegando descumprimento do tratado e violação do princípio da isonomia. Mas o processo está parado porque o julgamento, com efeito de repercussão geral, foi suspenso por pedido de vista.
Para Vasconcelos, não cabe a tributação porque o lucro reconhecido no exterior, ainda que resulte em acréscimo patrimonial no balanço, nem sempre está disponível no Brasil. "Lá fora, a controlada ou coligada pode reinvestir esse valor sem que a empresa brasileira tenha acesso a ele", afirma o advogado. "E se reconhecermos que há dois lucros [o da controladora brasileira e o da controlada no exterior], é preciso aplicar o tratado contra a bitributação."
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3883 | 5.3913 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |