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IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Fisioterapia e Sondagem de Solo

Soluções de Divergência

Fonte: Blog Guia Tributário

A Receita Federal publicou Soluções de Divergência, esclarecendo sobre a base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido:

- aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% (oito por cento) para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa (Solução de Divergência Cosit 14/2013) e

- a base de cálculo do IRPJ e CSLL, apurado sob o regime de lucro presumido, será determinada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços técnicos de sondagem de solo para pesquisas geológicas (Solução de Divergência Cosit 13/2013).

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