Por meio do Decreto nº 8.073/2013 foi alterado o Decreto nº 7.633/2011, que regulamenta o REINTEGRA, para contemplar as seguintes alterações: a) que do valor apurado no REINTEGRA: a.1) 17,84% corresponderão a crédito do PIS/PASEP; a.2) 82,16% corresponderão a crédito da COFINS.
O REINTEGRA passa a ser aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013. O prazo havia expirado em 31 de dezembro de 2012.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.232 | 5.235 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.07533 | 6.09013 |
| Atualizado em: 24/03/2026 22:39 | ||
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