Para o cálculo da despesa com juros sobre o capital próprio, na vigência do Regime Tributário de Transição (RTT) - período de adaptação das empresas às normas contábeis internacionais -, "deverão ser considerados a composição e valor do patrimônio líquido definidos segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007". Em 2008, a Lei nº 11.638 alterou as regras contábeis do país.
O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013. Segundo a solução, "não há que se cogitar da produção de efeitos tributários decorrentes da adoção de métodos e critérios destinados a promover a harmonização das normas contábeis brasileiras às normas internacionais, se não vigentes naquela data, inclusive no que diz respeito ao cálculo do montante dedutível a título de juros sobre capital próprio".
Normalmente, as empresas de capital aberto pagam juros sobre o capital próprio em substituição à distribuição de dividendos. O custo pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, porém, contesta o entendimento da Receita.
Para ele, devem ser adotados os parâmetros apurados com base nas normas contábeis em vigor. "A Lei nº 11.941 prevê a exclusão, para fins de cálculo dos juros sobre o capital próprio, de valores registrados na conta de ajuste de avaliação patrimonial, criada no contexto das novas normas contábeis e que afeta diretamente a base de cálculo. Isso indica claramente que o cálculo dos juros sobre o capital próprio deve considerar os novos métodos e critérios contábeis", afirma.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3883 | 5.3913 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |