A partir de 2014, a tabela anual usada para calcular o Imposto de Renda na fonte sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) será corrigida pelo mesmo percentual de reajuste da tabela mensal incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.
Como a tabela mensal será corrigida em 4,5% em 1º de janeiro de 2014, esse mesmo percentual será aplicado à tabela anual. Assim, o limite atual de isenção da PLR, que é de R$ 6.000 neste ano, subirá para R$ 6.270.
A correção foi autorizada pela lei nº 12.832, de 20 de junho, que traz as regras sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Se o governo mantiver a correção de 4,5% para os próximos anos (isso ainda dependerá de aprovação pelo Congresso), em 2015 a isenção passará para R$ 6.552,15.
Segundo a lei, a PLR está sujeita à tributação do IR exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês pelo trabalhador.
A tributação é feita pela tabela anual e não integrará a base de cálculo na declaração do IR.
A lei permite a dedução, da base de cálculo da PLR, das despesas com pensão alimentícia se houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.
A lei também estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros. A empresa terá de prestar informações aos representantes dos trabalhadores para justificar as negociações.
Do acordo devem constar programas de metas, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6516 | 5.6616 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 02/05/2025 18:22 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |