A Receita Federal decidiu que as empresas não precisam fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) - alíquota de 1,5% - em pagamentos para as operadoras de planos privados de assistência odontológica, se o contrato estabelecer um valor fixo a ser pago pelo contratante, independentemente dos serviços efetivamente prestados.
O entendimento está na Solução de Divergência nº 2, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, que servirá de orientação para todos os fiscais do país. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Para a Cosit, no caso de contrato entre empresa e plano odontológico privados, não há vinculação entre o desembolso financeiro e os serviços executados. Portanto, só cabe a retenção do IR sobre os pagamentos relativos à comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano.
Porém, se os pagamentos forem efetuados por fundações, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista, relativo a contratos que estipulem valores fixos mensais pelo sistema de pré-pagamento, independentemente do uso dos serviços pelo contratante, estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda (1,5%), da CSLL (1%), do PIS (0,65%) e da Cofins (3%).
Para o advogado Richard Dotolli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a interpretação da Receita Federal poderá causar maior impacto se for estendida para planos de saúde. "O tipo de contrato é praticamente o mesmo", afirma o advogado.a
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