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IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).

Fonte: Blog Guia Tributário

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.

Transporte de Valores

Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de serviços de transporte de valores (Artigo 649 do RIR/1999).

Beneficiário

Pessoa jurídica prestadora de serviços.

Alíquota/Base de Cálculo

A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).

Regime de Tributação

O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual (Artigo 650 do RIR/1999)

Responsabilidade/Recolhimento

Compete à fonte pagadora (Artigo 717 do RIR/1999)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1671 5.1771
Euro/Real Brasileiro 5.96303 5.97729
Atualizado em: 05/06/2026 18:30

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%