Foi publicada no Diário Oficial de dia 25-9, a Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012, que fixa os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.0 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para o cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.
O valor do FAP, vigente para 2013, como os elementos que compõem seu cálculo serão disponibilizados, no dia 30-9-2012, nos sites do MPS - Ministério da Previdência Social e da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.
Caso as empresas não concordem com o FAP atribuído pelo MPS poderão apresentar contestação no período 1-11 a 4-12-2012, através de formulário eletrônico, perante o DPSSO - Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.
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Atualizado em: 19/09/2025 18:12 |
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