Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2012.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
Cabe ressaltar que, desde 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil apenas para as empresas a partir de 11 empregados vinculados.
No caso das empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regulamente pela Caixa Econômica Federal.
Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: - V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD - Menu OBRIGAÇÕES - Seção de Recolhimento em Atraso.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0721 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88582 | 5.89971 |
| Atualizado em: 05/06/2026 09:30 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |