Uma mudança na classificação das receitas inflou os registros oficiais da arrecadação tributária em julho, segundo informou ontem o Ministério da Fazenda.
Conforme a Folha noticiou na última terça-feira, o sistema eletrônico de acompanhamento da execução do Orçamento aponta receitas extraordinárias de mais de R$ 15 bilhões no mês passado.
A maior parte dos recursos estava classificada como "multas e juros de mora", indicando que se tratava de pagamentos de dívidas tributárias em atraso.
Questionada no dia anterior sobre a origem dos recursos, a assessoria da Fazenda disse que não havia obtido mais informações.
De acordo com as novas explicações do ministério, são recursos referentes a pagamentos anteriores de dívidas parceladas pelo programa conhecido como Refis da Crise, lançado em 2009.
Essa arrecadação, pelo relato da pasta, não aparecia nos registros eletrônicos da receita da União e foi inteiramente contabilizada em julho, o que produziu números recordes para a arrecadação.
CONTAS DO TESOURO
Segundo a Fazenda, o ajuste na contabilidade não terá impacto no cálculo do resultado das contas do Tesouro Nacional do mês passado.
Sem esses valores, o superavit primário (a diferença entre as receitas e as despesas não financeiras) do governo continuará abaixo do necessário para o cumprimento da meta de R$ 140 bilhões fixada para o ano.
O ministério nega que os recursos registrados tenham relação com a previsão, divulgada também em julho pelo Ministério do Planejamento, de ingresso de receitas extraordinárias de R$ 12 bilhões até dezembro.
A Receita Federal deverá divulgar amanhã a arrecadação de julho sem os montantes extras e publicar uma nota de esclarecimento.
Está programada uma revisão retroativa dos dados da arrecadação dos últimos meses, distribuindo a receita dos pagamentos de dívidas em atraso pelo Refis entre os tributos correspondentes.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0321 | 5.0421 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |