Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.
A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.
e saiba quais empresas estão obrigadas e qual o número de empregados portadores de deficientes devem ser contratados.
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| Atualizado em: 05/06/2026 02:39 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
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| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |