A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei que obriga as empresas a informar o valor total de compras parceladas de produtos ou serviços, incluídos os empréstimos e financiamentos bancários. A proposta, PL 919/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado César Halum (PSD-TO), que obriga as empresas, no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, a informar previamente: preço individualizado de cada produto ou serviço; número e periodicidade das parcelas; valor total a pagar, com e sem financiamento; taxa efetiva anual de juros; tarifas incidentes sobre a operação e acréscimos legais previstos.
Segundo o relator, “diante das várias condições de pagamento oferecidas pelos fornecedores na tentativa de se vender algum bem ou serviço, o que mais importa ao consumidor, que é quanto ele irá gastar nesta compra, acaba por ficar obscuro e impreciso, causando incertezas e confusões na mente do consumidor acerca do seu valor total”.
Foi apresentada emenda, de autoria do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), referente à vedação de cobrança de preços diferenciados dos consumidores quando estes adquirem produtos e serviços por intermédio de cartão de crédito ou débito.
“Sob o argumento de oferecer desconto para os consumidores que não optam pelo uso de cartão, esses empresários, na verdade, não repassam ao consumidor os ganhos com a redução de custos”, defendeu Halum, que incluiu o texto da emenda em seu substitutivo aprovado na comissão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 19/09/2025 16:14 |
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