Notícias

Aposentadoria: prova de inaptidão para o trabalho é necessária

Após receber o auxílio-doença por quase dois anos, o autor foi considerado apto para o retorno ao trabalho.

A 1.ª Turma do TRF/1.ª Região manteve sentença que negou a concessão de aposentadoria por invalidez a um trabalhador devido à ausência de provas da incapacitação. Após receber o auxílio-doença por quase dois anos, o autor foi considerado apto para o retorno ao trabalho.

O relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que “a concessão dos benefícios de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez condiciona-se à verificação concomitante dos fatos determinantes, exigidos pelo art. 25, inciso I c/c os arts. 42 e 59, da Lei n° 8.213/91, quais sejam: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, total inaptidão para o labor, aliado ao cumprimento do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais”.

No entanto, para o magistrado, as provas técnicas periciais apresentadas pelo especialista do Juízo concluíram que não há incapacidade, temporária ou permanente, de forma a impedi-lo de desempenhar a sua profissão habitual. O perito confirmou a aptidão do agravante em prosseguir, normalmente, com as suas atividades laborais.

Apesar da alegação do autor de que não lhe foi conferido o direito de produzir provas testemunhais, os laudos técnicos produzidos nos autos foram considerados pelo relator suficientemente eloquentes para a decisão.

A 1.ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação.

Processo: AC 0041532-51.2011.4.01.9199/MG

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3232 5.3262
Euro/Real Brasileiro 6.25 6.26566
Atualizado em: 19/09/2025 14:59

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%