Receita Federal
As empresas sujeitas à tributação do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido e que se enquadram nas hipóteses de substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) devem:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.
As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB nº 1.252/2012.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0779 | 5.0809 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89971 | 5.91366 |
| Atualizado em: 04/06/2026 07:01 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |