Entra em vigor hoje (29) a nova lei de fusões e aquisições do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). A medida foi sancionada em dezembro do ano passado pela presidente da República, Dilma Rousseff, e deverá tornar o sistema mais eficaz no que diz respeito à defesa de mercados.
“Ela garante um ambiente favorável aos investimentos e, portanto, ao crescimento econômico”, avalia o presidente do Cade, Fernando Furlan.
Segundo ele, a nova legislação aumentará a segurança jurídica e a previsibilidade das empresas e dos negócios.
O que é
A Lei 12.529/11 reformula o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) e determina que as fusões e aquisições sejam submetidas ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) antes de serem consumadas, e não depois, como acontece atualmente.
“O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas”, detalha o Ministério da Justiça.
Lembrando que, para ser avaliada, uma das empresas participantes deverá apresentar faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra, de R$ 30 milhões.
Multas
Outra mudança também prevista na proposta refere-se à multa prevista para as empresas envolvidas nas fusões. O valor, antes de 1% a 30% do faturamento, agora será de 0,1% a 20% sobre o ramo de atividade exercido pela empresa. Entretanto, alguns pontos ainda precisam ser esclarecidos sobre a aplicação da penalidade.
“O Cade precisa esclarecer isso e como funcionará. Precisa esclarecer também o que entende por ramo de atividades”, informou o advogado e ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, José Del Chiaro.
Para ele, as mudanças até podem trazer mais eficácia ao sistema, mas, para isso, dependerão de como serão implantadas.
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